CEP

Comitê de Ética em Pesquisa CEP

O Comité de Ética em Pesquisa do UNICEPLAC foi criado em agosto de 2007, após a aprovação da Resolução CNS 196/96, 370/2007. Está registrado no SIPAR- Ministério da Saúde sob o n° 147057/2007.

O CEP é independente, de caráter consultivo, educativo e deliberativo, no âmbito de suas atribuições, criado para proteger o bem-estar dos/das participantes de pesquisa, em sua integridade e dignidade, visando contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos vigentes.

Ressalta-se que o CEP/UNICEPLAC é formado por profissionais de áreas diversas como da saúde, biológicas, humanas e sociais, e um representante de usuário. 

Em adequação às novas resoluções e diretrizes, passou a se dedicar exclusivamente à apreciação de projetos de pesquisa nos quais o ser humano é participante direto e indireto, sendo o principal objeto de estudo, pois o desenvolvimento da pesquisa e os seus desdobramentos e resultados poderão afetar a segurança e o bem-estar físico e psicossocial dos participantes.

As características e atribuições dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil estão contidas na Resolução n. 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde (revogada), e na Resolução em vigor CNS/MS n. 466, de 12 de dezembro de 2012. Os Comitês de Ética em Pesquisa são credenciados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/CONEP.

Ofício Renovação Despacho Renovação Plataforma Brasil

O Comitê tem como finalidade assegurar os direitos e deveres dos participantes da pesquisa e da comunidade científica, em todos os protocolos envolvendo seres humanos, dentro dos padrões éticos.

Cabe ao comitê analisar todos os protocolos de pesquisa em seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre ética da pesquisa a ser desenvolvida nos cursos do UNICEPLAC e subsidiariamente a projetos enviados pela CONEP, de modo que garanta e resguarde a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.

Ao analisar e decidir sobre os projetos de pesquisa submetidos, este comitê torna-se corresponsável por garantir a proteção dos participantes da pesquisa.

O CEP/UNICEPLAC analisa somente projetos de pesquisa que serão realizados dentro do DISTRITO FEDERAL.

Ressaltamos que se os Projetos de Pesquisa envolverem instituições ligadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, é OBRIGATÓRIA a submissão ao CEP/FEPECS/DF.

a) DO COMITÊ:

  • 10 dias – recepção e validação documental;
  • 30 dias – para emitir parecer, após a distribuição do protocolo para a relatoria;
  • 30 dias – Parecer em respostas as pendências.

b) PESQUISADOR:

Das pendências: emitidas no parecer consubstanciado, o pesquisador têm o prazo de 60 dias para responder suas pendências e enviá-las via plataforma. Decorrido o prazo, o projeto será retirado/cancelado.

Todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos direta ou indiretamente que serão realizados por discentes e docentes do UNICEPLAC deverão ser encaminhados para apreciação deste Comitê de Ética em Pesquisa/UNICEPLAC através da PLATAFORMA BRASIL (Sistema CEP – CONEP), por meio do endereço eletrônico: http://plataformabrasil.saude.gov.br

  • NÃO É NECESSÁRIO TRAZER DOCUMENTAÇÃO FÍSICA AO CEP/UNICEPLAC.
  • FOLHA DE ROSTO, gerada automaticamente pela Plataforma Brasil, assinada pelo pesquisador responsável-(graduado). Deverá ser totalmente preenchida (todos os campos), datada e assinada/carimbada pela Instituição Proponente (onde o pesquisador principal possui vínculo).
  • TERMO DE ANUÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO / CONCORDÂNCIA INSTITUCIONAL: (para a instituição proponente e instituição coparticipante): documento da instituição o participante autorizando a coleta de dados e realização da pesquisa.
  • CURRÍCULO LATTES ou CURRICULUM VITAE: devem ser postados os currículos de TODOS os pesquisadores envolvidos: (graduados, graduandos e orientador/coordenador). É, imprescindível, que no currículo conste o vínculo do pesquisador responsável com a Instituição Proponente.
  • TCLE – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO: O TCLE ou Requerimento de Liberação do TCLE – (expondo adequadamente o motivo da solicitação - ressaltamos que só cabe dispensa do TCLE quando realmente o participante de pesquisa ou o responsável pelo mesmo não possa ser contactado de forma alguma - devem ser exauridas as tentativas de contato por diversas formas - contato pessoal, telefone, email, carta, telegrama, entre outros).
  • TERMO DE ASSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, quando o projeto envolve anuência do participante da pesquisa criança, adolescente ou legalmente incapaz.
  • PROJETO DE PESQUISA COMPLETO: (arquivo PDF - com permissão copiar e colar): INTRODUÇÃO; OBJETIVOS; RISCOS E BENEFÍCIOS: (Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos gradações variadas). (Res. CNS-466/12 e cap. V); MATERIAL E MÉTODO; CRONOGRAMA (a pesquisa não poderá iniciar antes da aprovação do CEP); PLANILHA DE ORÇAMENTO (mesmo que não receba financiamento de terceiros).
MODELO E INSTRUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DO TERMO DE ASSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DAS INSTITUIÇÕES COPARTICIPANTES REQUERIMENTO DE DISPENSA DO TCLE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE DADOS (TCUD) TERMO DE CONSENTIMENTO PARA USO DE IMAGEM / ÁUDIO
  • Registro do Comitê de Ética - Documentos da aprovação. 
  • Resolução nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde – 12 de dezembro de 2012 (Revoga as Resoluções 196/1996; 303/2000; 404/2008) - Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. 
  • Resolução nº 510/16 do Conselho Nacional de Saúde – 07 de abril de 2016 – Normas aplicáveis às Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais em Saúde. 

Outras Resoluções, Normativas e Cartas Circulares podem ser acessadas no site da “Plataforma Brasil > Resoluções e Normativas” e “Plataforma Brasil > Cartas Circulares”

REGIMENTO INTERNO

Funcionamento do CEP: Atendimento ao pesquisador no período matutino das 8h às 12h. Período vespertino das 14h às 18h

Endereço: CEP/UNICEPLAC. Campus II, SIGA, Área Especial nº 2, Setor Leste do Gama, Bloco E, sala: 208 - 2° andar, Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos.  

Contato: Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3035-1811

E-mail: cep@uniceplac.edu.br 

Conforme Portaria nº 54, de 24 de outubro de 2023 e o Formulário de Renovação de Cadastro do Comitê 5058, em seu artigo 2º, o Colegiado do CEP UNICEPLAC é composto por 7 (sete) membros titulares relatores, escolhidos dentre pessoas de comprovada competência profissional e idoneidade moral, com experiência em pesquisa e/ou destacada atuação nas áreas das ciências da saúde e sociais e 2 (dois) Representantes dos Participantes de Pesquisa.

Composição Formulário

Data da Reunião Prazo para Submissão (Projetos que entram na Reunião) Prazo para Validar a Documentação (Secretaria) Prazo para Emissão do Parecer (Relator)
1 21/02/2024 01/02/2024 06/02/2024 20/02/2024
2 27/03/2024 07/03/2024 12/03/2024 26/03/2024
3 24/04/2024 04/04/2024 09/04/2024 23/04/2024
4 29/05/2024 09/05/2024 14/05/2024 28/05/2024
5 20/06/2024 31/05/2024 05/06/2024 19/06/2024
6 10/07/2024 20/06/2024 25/06/2024 09/07/2024

Reunião Ordinária (#)Data da ReuniãoPrazo para Submissão (Projetos que entram na Reunião)Prazo para Validar a Documentação (Secretaria)Prazo para Emissão do Parecer (Relator)
121/02/202401/02/202406/02/202420/02/2024
227/03/202407/03/202412/03/202426/03/2024
324/04/202404/04/202409/04/202423/04/2024
429/05/202409/05/202414/05/202428/05/2024
520/06/202431/05/202405/06/202419/06/2024
610/07/202420/06/202425/06/202409/07/2024

CEUA

Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) do Centro Universitário do Planalto Central Professor Apparecido dos Santos – UNICEPLAC regulamenta, fiscaliza e orienta os projetos de extensão, iniciação científica e aulas práticas que utilizam animais vertebrados não humanos visando a construção do conhecimento, orientando a sua condução baseada num perfil ético e humanitário regido pela legislação e pelo conhecimento adquirido dos seus membros constituintes. A execução desses projetos permeados numa base ética, fortalece a construção de um profissional crítico e reflexivo, que compreende a necessidade e os benefícios desses projetos e aulas para uma articulação teoria-prática sem, no entanto, causar sofrimento, estresse ou transtornos desnecessários ao animal.

Essa comissão foi criada em 2011 pela portaria número 001 de 2011 assinada pelo então presidente da instituição professor doutor Apparecido dos Santos. Desde então, a comissão tem trabalhado para difundir o conhecimento sobre bem-estar animal principalmente junto aos docentes e técnicos da instituição. Sempre visando alinhar a execução dos projetos, o conhecimento prático, a busca por conhecimentos inovadores com o menor distresse aos animais.

A CEUA do Uniceplac tem por objetivo maior cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. A Comissão tem papel consultivo e educativo, estimulando a visão sobre os preceitos éticos que envolvem o uso de animais em experimentação e aulas. É dever da CEUA do UNICEPLAC auxiliar os colegas que utilizam animais vertebrados não humanos em suas aulas e pesquisas, para que atuem de maneira legal e ética. Também é papel dessa comissão estimular o uso de metodologias alternativas para essas práticas.

É responsável por regulamentar, fiscalizar e orientar os projetos e aulas práticas que utilizam animais vertebrados não humanos visando a construção do conhecimento, orientando a sua condução baseada num perfil ético e humanitário regido pela legislação e pelo conhecimento adquirido dos seus membros constituintes.

A execução desses projetos permeados numa base ética, fortalece a construção de um profissional crítico e reflexivo, que compreende a necessidade e os benefícios desses projetos e aulas para uma articulação teoria-prática, sem, no entanto, causar sofrimento, estresse ou transtornos desnecessários ao animal.

Orientações:

1. Quais são os critérios considerados pela CEUA na avaliação dos projetos?

Resposta: A CEUA avalia diversos aspectos dos projetos, incluindo a justificativa para o uso de animais, os métodos de manejo e cuidado com os animais, a minimização do sofrimento e o potencial benefício científico dos estudos. Também é avaliado se a proposta está de acordo com o disposto na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 e nas normas vigentes do Concea, se há métodos alternativos para realização da atividade, se já há estudos comprovando os resultados pretendidos e os benefícios que serão alcançados com o projeto.

2. Por que é tão importante preencher corretamente o protocolo da CEUA para aulas práticas que envolvem animais?

R: O preenchimento correto do protocolo da CEUA é crucial para garantir que as atividades que envolvem animais sejam conduzidas de forma ética e em conformidade com as regulamentações de bem-estar animal. Isso assegura que os animais sejam tratados com respeito e cuidado durante as atividades educacionais.

3. Quais são os erros mais comuns no preenchimento do protocolo da CEUA?

R: Alguns erros comuns incluem falta de informações detalhadas sobre o procedimento, inadequação nas medidas de cuidado e bem-estar dos animais, e omissão de informações sobre métodos alternativos que poderiam reduzir o uso de animais na pesquisa. Nas aulas práticas é importante detalhar quantos alunos irão manipular cada animal, qual intervalo de uso dos animais e como os animais são escolhidos para aula prática.

4. Como evitar erros relacionados à descrição dos procedimentos experimentais?

R: É importante fornecer uma descrição detalhada de todos os procedimentos experimentais, incluindo técnicas de manipulação, administração de substâncias, coleta de amostras, e quaisquer outros processos envolvidos na pesquisa.

5. Quais são as informações essenciais que devem ser incluídas no protocolo da CEUA?

R: O protocolo da CEUA deve incluir informações detalhadas sobre os objetivos da pesquisa, métodos experimentais, número e espécies dos animais a serem utilizados, cuidados veterinários, medidas de alívio da dor e sofrimento, e métodos de avaliação do bem-estar animal. É importante descrever quais benefícios serão atingidos com essa atividade.

6. Como garantir que as medidas de bem-estar animal estejam adequadas no protocolo da CEUA?

R: Devem ser detalhadas e incluir informações sobre alojamento, alimentação, monitoramento de saúde, enriquecimento ambiental e métodos para minimizar o estresse e o sofrimento dos animais durante o experimento. É essencial demonstrar de maneira clara os cuidados que os animais receberão antes, durante e após a atividade.

6. Como evitar o uso desnecessário de animais nas aulas práticas?

R: É importante explorar alternativas ao uso de animais vivos sempre que possível, como modelos computacionais, simulações, vídeos, modelos anatômicos simuladores e afins (alguns inclusive disponíveis na instituição). Quando o uso de animais vivos é inevitável, é essencial garantir que o número mínimo de animais seja utilizado e que os procedimentos sejam realizados de forma eficiente e ética.

7. Quais são as consequências de preencher incorretamente o protocolo da CEUA?

R: Preencher incorretamente o protocolo da CEUA pode resultar na rejeição do projeto de pesquisa, atrasos no início do experimento, ou até mesmo ações legais e sanções por violação das regulamentações éticas e de bem-estar animal. Os envolvidos podem ficar impedidos de executar atividades com animais no futuro.

8. É possível corrigir erros após a submissão do protocolo da CEUA?

R: Sim, é possível corrigir erros após a submissão do protocolo, mas isso pode causar atrasos no processo de aprovação. É sempre recomendável revisar cuidadosamente o protocolo antes da submissão para evitar erros.

9. Como posso obter assistência para preencher corretamente o protocolo da CEUA?

R: Você pode solicitar orientação e suporte da própria CEUA, de especialistas em ética animal ou de colegas com experiência na submissão de protocolos. Além disso, muitas instituições oferecem workshops e materiais de orientação para auxiliar pesquisadores nesse processo.

Fluxograma do protocolo

Os projetos de iniciação científica e extensão ou projetos de aulas, que utilizarão animais vertebrados não humanos e que serão realizados nas dependências físicas do Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos – UNICEPLAC, ou for orientado ou executado por alguém diretamente ligado ao mesmo devem ser submetidos as etapas descritas a seguir para início de sua execução:

1- O docente/pesquisador responsável deve enviar para o endereço eletrônico ceua@uniceplac.edu.br uma cópia do projeto, uma cópia do formulário unificado e uma cópia do currículo lattes. Sendo que no campo assunto do e-mail deve constar o nome da atividade.

- A cópia do projeto deve seguir a formatação institucional de Trabalho de Conclusão de Curso, onde deve estar descrito material e métodos e cronograma do projeto. Bem como o referencial teórico, justificativas e objetivos.

- Em casos de aula prática deve ser enviado o cronograma das atividades.

 - Formulário unificado para aulas ou pesquisa (disponível no site da CEUA- UNICEPLAC), de acordo com o caso, devidamente preenchido e assinado.

- Currículo lattes do responsável pelo projeto e da equipe envolvida, para comprovação de experiência na pesquisa animal.

2- O projeto receberá um número de protocolo e será destinado a um dos membros da CEUA, designado relator.

3- O relator terá um prazo de 15 dias para emitir o parecer.

4- O parecer do relator será lido em reunião da CEUA onde deverão estar presentes 50% mais um dos membros da comissão.

- Os membros da CEUA votarão a favor ou contra o parecer;

- Qualquer membro da CEUA poderá solicitar acesso ao projeto para averiguar as informações;

- O parecer é considerado aceito quando 50% mais um dos presentes votarem favorável ao parecer do relator;

- Caso o parecer do relator seja questionado, deve-se elaborar um novo parecer, com os membros presentes em reunião.

5- O parecer final da CEUA do UNICEPLAC é emitido e assinado pelo coordenador da comissão em um prazo de até 45 dias do envio do e-mail.

- O parecer pode ser “aprovado”, “aprovado com recomendações”, “pendente” ou “não aprovado”.

- Em caso de protocolo não aprovado, o docente/pesquisador pode recorrer da decisão em um prazo de dez dias. Ou reformular o protocolo e a metodologia utilizada para nova submissão.

- Em caso de parecer pendente, o docente/pesquisador responsável é comunicado para adequação do projeto e reenvio para análise em um prazo de trinta dias.

- Em casos de parecer aprovado com recomendações, o docente/pesquisador deverá fazer os ajustes sugeridos e seguir os mesmos durante a execução da atividade. uma cópia do projeto, juntamente com o parecer, à Coordenação de Pós Graduação, Iniciação Científica e Extensão do UNICEPLAC. Nos casos de aula ou atividades didáticas essa submissão não é necessária e as atividades podem ser iniciadas, seguindo o cronograma apresentado. O pesquisador irá receber o parecer e o certificado de aprovação.

- Em caso de parecer aprovado, o docente/pesquisador responsável deverá encaminhar uma cópia do projeto, juntamente com o parecer, à Coordenação de Pós Graduação, Iniciação Científica e Extensão do UNICEPLAC. Nos casos de aula ou atividades didáticas essa submissão não é necessária e as atividades podem ser iniciadas, seguindo o cronograma apresentado. O pesquisador irá receber o parecer e o certificado de aprovação.

6- Os pesquisadores devem enviar relatórios mensais de atividades para a CEUA, relatando possíveis acidentes ou alterações que porventura ocorram.

- Os projetos de aula prática terão validade de até quatro semestres, sendo necessário o envio desses relatórios semestralmente.

7- Ao término do projeto o docente/pesquisador responsável deverá apresentar os resultados finais a CEUA.

- Caso seja necessária prorrogação do prazo o docente/pesquisador responsável deve enviar a CEUA do UNICEPLAC um documento justificando a prorrogação do prazo em até 30 (trinta) dias antes do prazo final;

- Ao término do projeto deve ser enviado documento assinado, sinalizando o final do projeto, os resultados obtidos e as conclusões obtidas. Assim como o número de animais que foi efetivamente utilizado e qualquer alteração, acidente ou incidente que ocorreu durante o projeto.

Após a submissão o protocolo é designado a um membro relator, que tem 15 dias para emissão do parecer.

O parecer será lido em reunião para os demais membros da CEUA do Uniceplac, podendo ser aprovado ou reformulado.

O parecer final é enviado ao docente/pesquisador responsável em um prazo de 45 dias após a data de submissão.

Após a aprovação pela CEUA e início do projeto devem ser enviados relatórios mensais, indicando possíveis ajustes, intercorrências, acidentes ou incidentes.

Ao final do projeto deve ser enviado um relatório final assinado, constando número de animais efetivamente utilizados, possíveis ajustes, intercorrências, acidentes ou incidentes.

Coordenador: segundas-feiras e sextas-feiras de 11:10 às 12:50

Reunião ordinária: semestral

Reunião extraordinária: Sempre que necessário para avaliação de parecer ou outras demandas.

Profª. Drª. Vanessa da Silva Mustafa

Profª. Drª. Eleonora D’Avila Erbesdobler

Prof Dr. Alberto de Andrade Reis Mota

Profª. Drª. Lorena Ferreira Silva

Profª. Drª. Tatiana Guerrero Marçola

Profª. Drª. Lízia Lenza Campos

Profª. MSc. Elisângela de Andrade Aoyama

Profª. MSc. Manuella Rodrigues de Sousa Mello

MSc. Igor Melo Zimovski

Cristina Gabriela Teixeira Medeiros