Comitê de Ética em Pesquisa CEP
O Comité de Ética em Pesquisa do UNICEPLAC foi criado em agosto de 2007, após a aprovação da Resolução CNS 196/96, 370/2007. Está registrado no SIPAR- Ministério da Saúde sob o n° 147057/2007.
O CEP é independente, de caráter consultivo, educativo e deliberativo, no âmbito de suas atribuições, criado para proteger o bem-estar dos/das participantes de pesquisa, em sua integridade e dignidade, visando contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos vigentes.
Ressalta-se que o CEP/UNICEPLAC é formado por profissionais de áreas diversas como da saúde, biológicas, humanas e sociais, e um representante de usuário.
Em adequação às novas resoluções e diretrizes, passou a se dedicar exclusivamente à apreciação de projetos de pesquisa nos quais o ser humano é participante direto e indireto, sendo o principal objeto de estudo, pois o desenvolvimento da pesquisa e os seus desdobramentos e resultados poderão afetar a segurança e o bem-estar físico e psicossocial dos participantes.
As características e atribuições dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil estão contidas na Resolução n. 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde (revogada), e na Resolução em vigor CNS/MS n. 466, de 12 de dezembro de 2012. Os Comitês de Ética em Pesquisa são credenciados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/CONEP.
O Comitê tem como finalidade assegurar os direitos e deveres dos participantes da pesquisa e da comunidade científica, em todos os protocolos envolvendo seres humanos, dentro dos padrões éticos.
Cabe ao comitê analisar todos os protocolos de pesquisa em seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre ética da pesquisa a ser desenvolvida nos cursos do UNICEPLAC e subsidiariamente a projetos enviados pela CONEP, de modo que garanta e resguarde a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.
Ao analisar e decidir sobre os projetos de pesquisa submetidos, este comitê torna-se corresponsável por garantir a proteção dos participantes da pesquisa.
O CEP/UNICEPLAC analisa somente projetos de pesquisa que serão realizados dentro do DISTRITO FEDERAL.
Ressaltamos que se os Projetos de Pesquisa envolverem instituições ligadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, é OBRIGATÓRIA a submissão ao CEP/FEPECS/DF.
a) DO COMITÊ:
- 10 dias – recepção e validação documental;
- 30 dias – para emitir parecer, após a distribuição do protocolo para a relatoria;
- 30 dias – Parecer em respostas as pendências.
b) PESQUISADOR:
Das pendências: emitidas no parecer consubstanciado, o pesquisador têm o prazo de 60 dias para responder suas pendências e enviá-las via plataforma. Decorrido o prazo, o projeto será retirado/cancelado.
Todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos direta ou indiretamente que serão realizados por discentes e docentes do UNICEPLAC deverão ser encaminhados para apreciação deste Comitê de Ética em Pesquisa/UNICEPLAC através da PLATAFORMA BRASIL (Sistema CEP – CONEP), por meio do endereço eletrônico: http://plataformabrasil.saude.gov.br
- NÃO É NECESSÁRIO TRAZER DOCUMENTAÇÃO FÍSICA AO CEP/UNICEPLAC.
- FOLHA DE ROSTO, gerada automaticamente pela Plataforma Brasil, assinada pelo pesquisador responsável-(graduado). Deverá ser totalmente preenchida (todos os campos), datada e assinada/carimbada pela Instituição Proponente (onde o pesquisador principal possui vínculo).
- TERMO DE ANUÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO / CONCORDÂNCIA INSTITUCIONAL: (para a instituição proponente e instituição coparticipante): documento da instituição o participante autorizando a coleta de dados e realização da pesquisa.
- CURRÍCULO LATTES ou CURRICULUM VITAE: devem ser postados os currículos de TODOS os pesquisadores envolvidos: (graduados, graduandos e orientador/coordenador). É, imprescindível, que no currículo conste o vínculo do pesquisador responsável com a Instituição Proponente.
- TCLE – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO: O TCLE ou Requerimento de Liberação do TCLE – (expondo adequadamente o motivo da solicitação - ressaltamos que só cabe dispensa do TCLE quando realmente o participante de pesquisa ou o responsável pelo mesmo não possa ser contactado de forma alguma - devem ser exauridas as tentativas de contato por diversas formas - contato pessoal, telefone, email, carta, telegrama, entre outros).
- TERMO DE ASSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, quando o projeto envolve anuência do participante da pesquisa criança, adolescente ou legalmente incapaz.
- PROJETO DE PESQUISA COMPLETO: (arquivo PDF - com permissão copiar e colar): INTRODUÇÃO; OBJETIVOS; RISCOS E BENEFÍCIOS: (Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos gradações variadas). (Res. CNS-466/12 e cap. V); MATERIAL E MÉTODO; CRONOGRAMA (a pesquisa não poderá iniciar antes da aprovação do CEP); PLANILHA DE ORÇAMENTO (mesmo que não receba financiamento de terceiros).
- Registro do Comitê de Ética - Documentos da aprovação.
- Resolução nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde – 12 de dezembro de 2012 (Revoga as Resoluções 196/1996; 303/2000; 404/2008) - Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
- Resolução nº 510/16 do Conselho Nacional de Saúde – 07 de abril de 2016 – Normas aplicáveis às Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais em Saúde.
Outras Resoluções, Normativas e Cartas Circulares podem ser acessadas no site da “Plataforma Brasil > Resoluções e Normativas” e “Plataforma Brasil > Cartas Circulares”
Funcionamento do CEP: Atendimento ao pesquisador no período matutino das 8h às 12h. Período vespertino das 14h às 18h
Endereço: CEP/UNICEPLAC. Campus II, SIGA, Área Especial nº 2, Setor Leste do Gama, Bloco E, sala: 208 - 2° andar, Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos.
Contato: Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3035-1811
E-mail: cep@uniceplac.edu.br
Conforme Portaria nº 54, de 24 de outubro de 2023 e o Formulário de Renovação de Cadastro do Comitê 5058, em seu artigo 2º, o Colegiado do CEP UNICEPLAC é composto por 7 (sete) membros titulares relatores, escolhidos dentre pessoas de comprovada competência profissional e idoneidade moral, com experiência em pesquisa e/ou destacada atuação nas áreas das ciências da saúde e sociais e 2 (dois) Representantes dos Participantes de Pesquisa.
Data da Reunião Prazo para Submissão (Projetos que entram na Reunião) Prazo para Validar a Documentação (Secretaria) Prazo para Emissão do Parecer (Relator)
1 21/02/2024 01/02/2024 06/02/2024 20/02/2024
2 27/03/2024 07/03/2024 12/03/2024 26/03/2024
3 24/04/2024 04/04/2024 09/04/2024 23/04/2024
4 29/05/2024 09/05/2024 14/05/2024 28/05/2024
5 20/06/2024 31/05/2024 05/06/2024 19/06/2024
6 10/07/2024 20/06/2024 25/06/2024 09/07/2024
Reunião Ordinária (#) | Data da Reunião | Prazo para Submissão (Projetos que entram na Reunião) | Prazo para Validar a Documentação (Secretaria) | Prazo para Emissão do Parecer (Relator) |
1 | 21/02/2024 | 01/02/2024 | 06/02/2024 | 20/02/2024 |
2 | 27/03/2024 | 07/03/2024 | 12/03/2024 | 26/03/2024 |
3 | 24/04/2024 | 04/04/2024 | 09/04/2024 | 23/04/2024 |
4 | 29/05/2024 | 09/05/2024 | 14/05/2024 | 28/05/2024 |
5 | 20/06/2024 | 31/05/2024 | 05/06/2024 | 19/06/2024 |
6 | 10/07/2024 | 20/06/2024 | 25/06/2024 | 09/07/2024 |